CONTRASTARIAS Aviso Legal - Metais Preciosos Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) Todos os produtos comercializados pela Ana Joalheiros em Ouro, Prata, Platina ou Paládio estão em conformidade com a Lei 98/2015 de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC). Em cumprimento do estabelecido na Lei 98/2015 de 18 de agosto, alterada por força do decreto Lei n.120/2017, 15 de Setembro passando as alíneas a), d), e), numero 4 do artigo 64º do presente decreto lei foram adaptadas e obedecem aos seguintes requisitos: a) Conter a indicação expressa que os artigos se encontram legalmente marcados, quando aplicável; b) Conter informação expressa do metal ou metais que constituem os artigos com metal precioso, os toques respetivos, o seu peso, bem como, eventualmente, o tipo de materiais gemológicos que os adornam; c) Disponibilizar de forma visível o quadro das marcas, em suporte de papel ou digital, das Contrastarias, podendo, no caso de disponibilização eletrónica, ser criada ligação para o sítio na Internet da INCM; d) Conter a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias; e) Disponibilizar a indicação do nome do operador económico, o número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva e o número do título de atividade; f) Disponibilizar ou indicar, consoante o caso, a ligação para no sítio na Internet do Banco de Portugal através da qual pode aceder -se à informação sobre a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior; g) Disponibilizar lista de avaliadores inscritos para consulta, gerida e organizada pela INCM, sempre que se proceda à venda de artigos de metal precioso usado. 3 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento, constante do Decreto -Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho. 4 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2. Nota: As alíneas a),d),e) do anterior diploma foram alterada pelo novo decreto lei 120/2017 15 de Setembro de 2017 1 - A Ana Joalheiros encontra-se devidamente licenciada pela Contrastaria de Lisboa da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM) para o exercício da atividade de "Retalhista de Ourivesaria sem estabelecimento", Licença Nº T0615, nos termos da alínea i) no número 1 do Artº 41º 2 - Os produtos contendo metais preciosos são devidamente marcados. (alínea a) do número 2 do Artº 64º) 3 -Para consultar o Quadro das Marcas das Contrastarias clique neste link. (alínea c) do número 2 do Artº 64) 4 - O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias. (alínea d) do número 2 do Artº 64º) 5 - Os produtos podem ser visualizados fisicamente e fiscalizados pelas autoridades competentes para o efeito, na seguinte morada (alínea e) do número 2 do Artº 64º): Ana Joalheiros Loja 1074, Estrada da Paiã 2675-626 Odivelas - PORTUGAL 6 - Cotações dos metais preciosos. (alínea f) do número 2 do Artº 64º) MARCAS DE CONTRASTARIA Todos os artigos com metais preciosos, disponíveis na Ana Joalheiros, encontram-se devidamente marcados. Esta informação está também disponível no sítio da internet do Banco de Portugal London Bullion Market Association (LBMA) Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) KITCO